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Escritura de permuta quem paga? Confira as regras dessa negociação!

por Tarcísio Oliveira | jul 27, 2026 | Dicas

funcionário de cartório analisando certidão com atenção na mesa, ambiente organizado e institucional

Negociar imóveis nem sempre envolve apenas a troca de dinheiro por um bem, já que muitas pessoas optam por trocar diretamente uma propriedade por outra, seja para ajustar necessidades familiares, seja para viabilizar negócios mais vantajosos financeiramente. Nesse contexto, entender como funciona a escritura de permuta de imóveis se torna essencial para quem pretende realizar esse tipo de negociação.

Esse tipo de transação exige formalização específica junto ao cartório, garantindo segurança jurídica para ambas as partes envolvidas na troca, já que os efeitos legais da permuta são muito parecidos com os de uma compra e venda tradicional de imóveis.

Conhecer as particularidades desse processo evita problemas futuros relacionados à documentação e aos custos envolvidos na transação, e é justamente por isso que compreender a escritura de permuta de imóveis se torna tão relevante nesse tipo de negócio. Continue a leitura deste artigo no Cartorio Online Brasil e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Como funciona a escritura de permuta de imóveis?

Esse instrumento jurídico é lavrado em cartório de notas, e funciona basicamente como uma troca formal entre dois imóveis, na qual cada parte transfere seu bem para a outra, podendo ou não haver complementação de valores em dinheiro caso os imóveis tenham valores diferentes.

Quando os bens permutados possuem valores desiguais, é comum que a diferença seja compensada por meio de pagamento em dinheiro, conhecido como torna, valor que deve ser detalhado claramente dentro da própria escritura lavrada pelo tabelião responsável.

Assim como ocorre em uma compra e venda tradicional, a escritura de permuta precisa conter a qualificação completa das partes envolvidas, a descrição detalhada de cada imóvel e as condições específicas acordadas entre os proprietários que estão realizando a troca.

A permuta pode envolver imóveis de valores diferentes, desde que a diferença seja compensada em dinheiro.

Tem ITBI na permuta?

Sim, a permuta de imóveis está sujeita à cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, já que a legislação considera essa operação como uma forma de transmissão onerosa de propriedade, equiparando seus efeitos fiscais aos de uma compra e venda comum.

Esse imposto costuma ser calculado sobre o valor de cada imóvel envolvido na troca, sendo cobrado separadamente para cada uma das partes, já que ambas estão transmitindo a propriedade de um bem para a outra pessoa envolvida na negociação.

Escritura de permuta quem paga?

Os custos cartorários e o pagamento do ITBI costumam ser divididos entre as partes envolvidas na permuta, embora essa divisão possa ser negociada livremente e formalizada dentro das próprias cláusulas da escritura lavrada pelo tabelionato de notas.

Não existe uma regra rígida determinando quem deve arcar com esses custos, sendo comum que cada parte responda pelas despesas relacionadas ao registro de seu próprio imóvel, mas essa divisão pode ser ajustada conforme o interesse dos envolvidos na negociação.

Como funciona a venda de um imóvel por permuta?

Essa modalidade costuma ser utilizada quando um proprietário deseja adquirir um novo imóvel utilizando outro bem como parte do pagamento, e o processo envolve a avaliação de ambos os imóveis para verificar se há necessidade de complementação em dinheiro por parte de algum dos envolvidos na negociação.

Esse tipo de negociação é bastante comum no mercado imobiliário, especialmente quando o comprador possui um imóvel usado e deseja utilizá-lo como parte do pagamento na aquisição de um imóvel novo, geralmente oferecido diretamente por construtoras e incorporadoras.

Antes de formalizar a operação, é essencial que ambas as partes realizem uma avaliação criteriosa dos imóveis envolvidos, evitando prejuízos financeiros decorrentes de uma diferença de valor mal calculada durante as negociações preliminares do negócio.

Após o acordo entre as partes, o processo segue etapas semelhantes às de uma compra e venda comum, incluindo a verificação de documentos, certidões negativas de ônus e a regularidade fiscal de cada imóvel antes da lavratura da escritura definitiva.

Com a escritura devidamente lavrada e o pagamento do ITBI comprovado, o próximo passo é registrar a transferência de propriedade na matrícula de cada imóvel junto ao cartório de registro de imóveis competente, formalizando definitivamente a troca realizada.

É importante destacar que, mesmo sendo uma permuta, cada parte deve verificar cuidadosamente a documentação do imóvel recebido, já que problemas como dívidas, ônus ou irregularidades no registro podem comprometer a segurança de toda a negociação.

Diante de tudo isso, fica evidente que a escritura de permuta de imóveis é uma alternativa válida e segura para quem deseja trocar propriedades, desde que todo o processo seja formalizado corretamente junto ao cartório competente.

Acompanhe outros conteúdos do site e continue se informando sobre imóveis, escrituras e documentos cartorários.

Tarcísio Oliveira
Tarcísio Oliveira

Formado em Marketing
Qualificações em comunicação institucional. Tenho ampla experiência na produção de conteúdos úteis para diferentes áreas na internet!

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