Processos que envolvem documentos para uso internacional, como cidadania, imigração ou negócios com outros países, costumam exigir uma série de formalizações específicas antes que o papel seja aceito no exterior. Diante disso, entender o que é um documento traduzido e juramentado se torna essencial para quem precisa apresentar registros brasileiros perante autoridades estrangeiras.
Esse tipo de tradução possui características próprias, diferentes de uma tradução comum, já que envolve validade jurídica reconhecida oficialmente, sendo indispensável em processos formais como reconhecimento de cidadania, vistos e matrículas em instituições internacionais.
Conhecer os detalhes desse processo evita erros na ordem dos procedimentos e ajuda o interessado a economizar tempo e dinheiro, e é justamente por isso que entender o que é um documento traduzido e juramentado se torna tão relevante. Continue a leitura deste artigo no Cartório Online Brasil e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
O que é um documento traduzido e juramentado?
Esse termo se refere a uma tradução oficial, realizada exclusivamente por um tradutor público habilitado, garantindo que o conteúdo do documento original seja fielmente reproduzido em outro idioma, com validade jurídica reconhecida perante órgãos públicos e privados.
Precisou de uma certidão traduzida? Veja como obter esse documento para procedimentos internacionais:
- Clique em pedir certidão traduzida
- Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
- Clique na opção de CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CERTIDÃO DE CASAMENTO ou CERTIDÃO DE ÓBITO
- Informe o estado, cidade e nome do cartório
- Insira os dados da certidão
- Escolha a opção Tradução Juramentada e selecione o idioma Inglês
- Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
- Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.
Diferente de uma tradução simples, esse processo só pode ser executado por profissionais devidamente registrados na Junta Comercial de seu respectivo estado, sendo esse registro o que confere autenticidade e força legal ao documento traduzido apresentado posteriormente.
Esse tipo de tradução costuma ser exigido em certidões de nascimento, casamento e óbito, além de diplomas, históricos escolares e procurações, sendo especialmente comum em processos de dupla cidadania, como reconhecimento de descendência italiana ou portuguesa.
Apenas tradutores públicos registrados na Junta Comercial podem realizar traduções com validade juramentada.
O que fazer primeiro, apostilamento ou tradução juramentada?
Não existe uma norma legal brasileira que obrigue uma ordem específica, já que o Provimento anterior que fixava essa sequência foi revogado, sendo a recomendação prática do Conselho Nacional de Justiça traduzir primeiro e apostilar ambos os documentos em seguida.
Ainda assim, a ordem correta pode variar conforme o país de destino e a exigência específica do órgão receptor, sendo sempre recomendável confirmar previamente com o consulado ou instituição estrangeira qual sequência é aceita para aquele processo específico.
Quanto custa para traduzir e juramentar um documento?
O valor costuma ser calculado por lauda traduzida, com preços que variam entre oitenta e quatrocentos reais por página, dependendo do idioma de destino e da complexidade do documento apresentado ao tradutor público responsável.
Somando o custo da tradução ao valor do apostilamento, o orçamento total para um documento simples costuma ficar entre cento e oitenta e quatrocentos reais, considerando tradução, apostilas do original e da tradução, além de eventual reconhecimento de firma.
Qual a diferença entre tradução simples e juramentada?
A principal diferença está na validade jurídica, já que a tradução simples não possui reconhecimento oficial perante órgãos públicos, sendo utilizada apenas para fins informativos, enquanto a tradução juramentada possui força legal e é aceita em processos formais nacionais e internacionais.
Além dessa diferença de finalidade, a tradução juramentada só pode ser realizada por profissionais concursados ou habilitados junto à Junta Comercial, enquanto a tradução simples pode ser feita por qualquer pessoa com domínio do idioma, sem exigência de registro específico.
Outra diferença relevante é o formato final do documento, já que a tradução juramentada precisa seguir um padrão formal específico, incluindo a fé pública do tradutor, número de registro e assinatura, elementos que não são exigidos em uma tradução comum sem essa finalidade oficial.
Vale destacar que, mesmo com a evolução tecnológica, o uso de tradutores automáticos ou traduções livres nunca substitui a tradução juramentada quando o documento precisa ser apresentado formalmente perante órgãos públicos, consulados ou instituições estrangeiras específicas.
Com a digitalização recente desse serviço, já é possível solicitar a tradução juramentada de forma totalmente online, enviando os documentos digitalizados e recebendo a versão oficial em formato eletrônico, com assinatura digital reconhecida pelo tradutor público responsável.
Por isso, antes de iniciar qualquer processo que exija documentação internacional, é fundamental verificar exatamente quais exigências o órgão receptor solicita, evitando retrabalho com traduções feitas de forma incorreta ou fora do padrão exigido.
Diante de tudo isso, fica evidente que compreender o que é um documento traduzido e juramentado, além de conhecer a ordem correta dos procedimentos, é fundamental para quem precisa formalizar documentos para uso internacional.
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Bacharel em Direito e Ciências Contábeis
Olá, sou Giuliane! Formada em Direito e Ciências Contábels além de uma das escritoras oficiais deste blog. Meu objetivo é mantê-lo a par de informações referentes a procedimentos e emissões de certidões para todos!