Quem precisa usar um documento estrangeiro no Brasil, ou um documento brasileiro no exterior, quase sempre esbarra na exigência de uma tradução oficial. Entender o que faz um tradutor juramentado e por que o trabalho dele é aceito por cartórios, tribunais e órgãos públicos ajuda a contratar o serviço certo, sem gastar à toa.
Esse profissional, chamado oficialmente de tradutor e intérprete público, recebe da Junta Comercial a chamada fé pública, que garante a fidelidade do texto traduzido. Por isso, a tradução dele tem valor jurídico e vai além de uma versão informal de um documento em outro idioma.
Conhecer as funções, a diferença para o tradutor comum e os requisitos para entrar na carreira ajuda quem precisa contratar e quem sonha em seguir a profissão, e é justamente por isso que entender o que é um tradutor juramentado se torna tão útil. Continue a leitura deste artigo no Cartório Online Brasil e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
O que faz um tradutor juramentado?
É o profissional que traduz documentos com fé pública e atua como intérprete em atos oficiais, assinando e registrando cada tradução com o número de sua matrícula na Junta Comercial, o que dá valor legal ao texto.
Em regra, nenhum documento em língua estrangeira tem validade perante órgãos públicos e tribunais brasileiros sem uma tradução feita por esse profissional. Por isso, ele é o responsável por transformar papéis estrangeiros em documentos aceitos pelas autoridades.
Traduz documentos com fé pública
A principal atividade é reproduzir fielmente o conteúdo de um documento em outro idioma, sem omissões ou adaptações, de modo que as autoridades possam confiar no texto traduzido, que leva carimbo, assinatura e número de matrícula.
Cada página recebe a identificação do tradutor, e a tradução inclui a descrição de elementos que não são texto, como selos, brasões, carimbos e assinaturas. Esse cuidado permite que o leitor saiba exatamente o que consta no original.
Atua em documentos civis e acadêmicos
Certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas, históricos escolares e antecedentes criminais estão entre os documentos mais traduzidos, principalmente em processos de cidadania, imigração e estudo no exterior.
Nos processos de cidadania italiana, portuguesa, espanhola e polonesa, por exemplo, a tradução juramentada das certidões é uma etapa obrigatória. Em muitos casos, também é preciso apostilar os documentos, e a ordem dessas etapas deve ser confirmada com o órgão que vai receber o material.
Traduz contratos e documentos jurídicos
Procurações, contratos, estatutos sociais, sentenças, laudos e outros documentos empresariais e judiciais também passam pelo tradutor juramentado quando precisam ser usados em processos formais ou em negócios com outros países.
Como esses documentos têm termos técnicos e consequências legais, a precisão da tradução é essencial. Um erro pode atrasar um processo ou até gerar a recusa do documento por parte do órgão que o recebe.
Atua como intérprete em atos oficiais
Além do trabalho escrito, o profissional pode interpretar verbalmente perante autoridades, em atos como audiências, casamentos de estrangeiros, depoimentos e procedimentos em cartórios e órgãos públicos.
Nesses casos, ele traduz em tempo real o que é dito, garantindo que a pessoa que não domina o idioma consiga entender e ser entendida. A atuação como intérprete também exige a fé pública do cargo.
Qual a diferença para um tradutor comum?
O tradutor comum pode fazer traduções técnicas ou comerciais, mas não tem fé pública, e por isso sua tradução não substitui a juramentada em processos oficiais, como pedidos de cidadania, vistos e registros.
Só o tradutor juramentado, matriculado na Junta Comercial, produz traduções com fé pública
Isso não significa que o tradutor comum seja menos qualificado, mas que o serviço dele tem outra finalidade, como textos de marketing, manuais e conteúdos informativos. Antes de contratar, vale conferir se o órgão exige a tradução oficial.
O que é preciso para ser um tradutor juramentado?
O caminho passa por formação superior, aprovação no exame de aptidão e matrícula na Junta Comercial do estado onde o profissional vai atuar, etapa que concede a fé pública e libera o exercício da profissão.
Requisitos básicos da profissão
É preciso ser brasileiro, incluindo o naturalizado, ser maior de idade, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares e não ter sido punido com a cassação do registro de tradutor público nos últimos quinze anos.
Esses requisitos constam na Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, o DREI, e nos editais do exame. Por serem exigências formais, é recomendável conferir o texto atualizado antes de iniciar o processo.
Diploma de curso superior
Na matrícula, o candidato aprovado apresenta o diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou diploma estrangeiro devidamente revalidado no Brasil, sem exigência de uma graduação específica.
Isso significa que profissionais de diferentes áreas, como letras, direito, engenharia e administração, podem seguir a carreira. O diploma estrangeiro, quando usado, precisa ser traduzido por tradutor público e apostilado ou legalizado.
Aprovação no exame de aptidão
A aprovação no exame é obrigatória para obter o Certificado Nacional de Aptidão, mas é apenas a primeira etapa. Para atuar oficialmente, o profissional ainda precisa se matricular na Junta Comercial, e o prazo e as regras de cada edital devem ser consultados nos canais oficiais.
Certificado de proficiência no idioma
Para a matrícula, o profissional precisa comprovar seu nível no idioma por meio de um certificado de proficiência, que deve ser reconhecido pelo DREI antes de o pedido ser feito na Junta Comercial.
Essa exigência busca garantir que o tradutor domine a língua para a qual vai traduzir, em nível avançado. Cada idioma costuma ter exames próprios, e a escolha do certificado deve seguir a lista aceita pelo órgão.
Matrícula na Junta Comercial
Com todos os documentos em ordem, o interessado pede a matrícula na Junta Comercial do estado de seu domicílio ou de atuação, assina o termo de compromisso pelo gov.br e recebe o certificado de matrícula.
É a matrícula que concede a fé pública e dá ao profissional o número usado em todas as traduções. Depois disso, ele passa a ser fiscalizado pela Junta e pode atender clientes de qualquer lugar do país, inclusive de forma online.
Diante de tudo isso, fica evidente que o tradutor juramentado é o único profissional autorizado a traduzir documentos com fé pública, e que seguir a carreira exige formação superior, exame de aptidão, comprovação de idioma e matrícula na Junta Comercial.
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