Os documentos para abrir firma são um documento oficial de identidade com foto, original e em bom estado, como RG, CNH ou passaporte, e o CPF, e alguns cartórios pedem também um comprovante de residência recente.
Abrir firma é cadastrar a sua assinatura em uma ficha, no Tabelionato de Notas, para que o cartório possa comparar esse padrão com assinaturas em documentos e fazer o reconhecimento de firma por semelhança. O procedimento é presencial e rápido, e pode ser feito em qualquer cartório de notas.
Saber o que levar, quanto custa e em quais situações o cartório recusa o reconhecimento evita idas e vindas, e é justamente por isso que conhecer os documentos para abrir firma é tão importante. Continue a leitura deste artigo no Cartório Online Brasil e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
Como abrir firma em cartório?
Para abrir firma, escolha um Tabelionato de Notas, leve o documento de identidade original e o CPF, compareça pessoalmente, preencha a ficha com seus dados e assine na presença do atendente, que arquiva o padrão de assinatura.
A ficha fica arquivada no cartório e passa a servir de comparação nos reconhecimentos de firma. Ela não tem prazo de validade, mas, se a assinatura mudar com o tempo, é preciso renovar o cadastro.
A abertura de firma é feita em pessoa, com documento original, e o cartão de assinatura só pode ser preenchido na presença do tabelião ou de um preposto
1. Escolher o cartório de notas
A firma pode ser aberta em qualquer cartório de notas, de preferência no município onde você mora ou trabalha, e o reconhecimento por semelhança só pode ser feito no cartório em que a ficha foi cadastrada.
Por isso, vale escolher um cartório de fácil acesso, já que será nele que você fará os reconhecimentos futuros por semelhança. Alguns cartórios oferecem pré-atendimento pelo site, mas a assinatura da ficha continua sendo presencial.
2. Reunir os documentos
Leve o documento de identificação com foto, original e em bom estado, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho emitida a partir de 2010 ou RG funcional, e o CPF, e confira se o cartório pede comprovante de residência.
Em alguns estados, o comprovante deve ser recente, de no máximo 60 dias. É proibido abrir a ficha com documentos replastificados, danificados, adulterados ou abertos, e o cartório pode pedir outro documento se a foto não permitir identificar o titular.
3. Comparecer pessoalmente
A abertura de firma exige a presença do titular, porque o tabelião ou o preposto precisa conferir a identidade e ver a assinatura ser feita, e a ficha jamais pode ser entregue a terceiros.
Menores de 18 e maiores de 16 anos podem abrir firma, embora, em alguns documentos, possa ser exigida a presença dos pais. Pessoas semialfabetizadas e com deficiência visual também podem abrir firma, e estrangeiros podem fazê-lo com passaporte e CPF, se conseguirem se comunicar, ou com tradutor.
4. Preencher e assinar a ficha
O atendente preenche a ficha com nome completo, filiação, CPF, documento de identidade, endereço, profissão e estado civil, e o titular assina o cartão, em geral duas vezes, para formar o padrão de comparação.
Use a assinatura que você realmente utiliza no dia a dia, e não uma criada só para o cadastro. A divergência acentuada entre a assinatura da ficha e a do documento pode levar o cartório a recusar o reconhecimento.
5. Pagar e usar a firma
Alguns cartórios não cobram pela abertura e apenas pelas cópias dos documentos, e outros cobram valores que costumam ir de cerca de R$ 6 a R$ 25, conforme o estado e o cartório.
Depois de aberta a firma, o reconhecimento por semelhança é feito comparando a assinatura do documento com a ficha. Em São Paulo, por exemplo, os valores de 2026 são de R$ 8,94 por semelhança sem valor econômico, R$ 13,67 com valor econômico e R$ 22,89 por autenticidade.
Quanto custa abrir uma firma em um cartório?
O custo varia de gratuito a cerca de R$ 25, dependendo do cartório e da tabela do estado, e em geral o cliente paga apenas a abertura da ficha e as cópias dos documentos arquivadas com ela.
O reconhecimento de firma é cobrado à parte, a cada assinatura reconhecida, conforme a tabela de emolumentos. Como os valores mudam entre estados, vale perguntar o preço total no balcão antes de iniciar o atendimento.
Precisa ter nome limpo para abrir firma no cartório?
Não, não é preciso ter nome limpo para abrir firma, porque o cartório não consulta dívidas, e exige apenas documento de identidade válido, CPF e, em alguns casos, comprovante de residência.
O que pode atrapalhar é a situação dos documentos, como identidade danificada, vencida ou com foto que não permite o reconhecimento, e o CPF irregular em alguns casos. Se houver divergência relevante entre os documentos, o tabelionato pode pedir outro comprovante antes de concluir o cadastro.
O cartório pode se negar a reconhecer firma?
Sim, o cartório pode se negar a reconhecer firma quando o documento está em branco, incompleto, sem data ou com data futura, quando a assinatura difere da ficha ou quando a identificação do signatário gera dúvida.
A regra é que o reconhecimento de firma só atesta a autenticidade da assinatura, e não o conteúdo do documento. Por isso, documentos com espaços em branco não podem ter firma reconhecida, para evitar fraudes com o preenchimento posterior.
Também pode haver recusa quando não existe ficha de firma no cartório, quando o documento de identidade tem aspecto que não gera segurança ou quando há suspeita de fraude ou de incapacidade de quem assina. Em documentos de transmissão de bens ou direitos, o reconhecimento só é feito por autenticidade, e o tabelião pode exigir a presença do signatário.
Se a recusa parecer indevida, o interessado pode pedir ao cartório uma explicação por escrito e, se necessário, levar o caso ao juiz corregedor, conforme as regras do tribunal de justiça do estado. Para evitar problemas, vale levar o documento completo, datado e assinado na hora, se for por autenticidade, e conferir antes se a assinatura está igual à da ficha.
Diante de tudo isso, fica evidente que os documentos para abrir firma são simples, mas exigem original em bom estado, CPF e presença pessoal, e que conhecer as regras do cartório e os motivos de recusa ajuda a reconhecer assinaturas sem imprevistos.
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